quarta-feira, 17 de janeiro de 2018


UM PEQUENO INSETO, GRANDES FILAS.

Contraindicações para a vacina contra Febre Amarela


Com o recente surto de Febre Amarela se espalhando pelo Brasil, muitas pessoas estão com dúvidas em relação às contraindicações da vacina. Afinal, quem pode ser imunizado? Separamos aqui tudo que você precisa saber para informar seu paciente.
Segundo as recomendações do Ministério da Saúde, são contraindicações para realização da vacina contra Febre Amarela:
·          
·         Crianças menores de 6 meses.
·         Pacientes com imunodepressão de qualquer natureza.
·         Pacientes HIV+ com imunossupressão grave, com a contagem de células CD4 <200 células/mm3 ou menor de 15% do total de linfócitos para crianças menores de 6 anos.
·         Pacientes em tratamento com drogas imunossupressoras (corticosteroides, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores).
·         Pacientes submetidos a transplante de órgãos.
·         Pacientes com imunodeficiência primária.
·         Pacientes com neoplasia.
·         Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica).
·         Indivíduos com história de reação anafilática relacionada às substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou outras).

Precauções gerais quanto à vacinação contra febre amarela:

– Nos casos de doenças agudas febris, moderadas ou graves, recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro para que as manifestações da doença não sejam atribuídas à vacina.
– Nutrizes ou lactantes: deverão ser vacinadas aquelas que residem em locais próximos onde ocorreu a confirmação de circulação do vírus (epizootias, casos humanos e vetores). Deve- se apresentar à mãe opções para evitar o risco de transmissão do vírus vacinal pelo aleitamento materno, tais como:
·         Previamente à vacinação, praticar a ordenha do leite e manter congelado por 28 dias, em freezer ou congelador, para planejamento de uso durante o período da viremia, ou seja, por 28 dias ou, pelo menos por 15 dias após a vacinação.

Caso a ordenha não seja possível, encaminhar a mãe à rede de banco de leite humano. Nas demais, a vacinação deve ser evitada, ou postergada até a criança completar 6 meses de idade.
– Indivíduos com lúpus eritematoso sistêmico ou com outras doenças de etiologia potencialmente autoimune: devem ser avaliados caso a caso, tendo em vista a possibilidade de imunossupressão.
– Pacientes transplantados de células tronco hematopoiéticas (medula óssea) também devem ser avaliados caso a caso, considerando o risco epidemiológico. Caso se decida pela vacinação, deve ser respeitado o prazo mínimo de 24 meses após o transplante.

Referências:
·         BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: <https://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/agosto/25/GVS-online.pdf>
·         BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de normas e procedimentos para vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
·         BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de vigilância epidemiológica para eventos adversos pós-vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
·         BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde. Orientações para profissionais de saúde sobre febre amarela silvestre. Nota informativa nº 02/2017. Informa a situação epidemiológica da Febre Amarela e as recomendações para intensificação da vigilância no Brasil. Ministério da Saúde, 2017.
·         MONATH, T. P. Yellow fever. Waltham (MA): UpToDate, 2017. Disponível em: <https://www.uptodate.com/contents/yellow-fever>


Nenhum comentário:

Postar um comentário

                                       Crescimento Espiritual     "E contou-lhes ainda outra parábola: "O Reino dos céus é como o ...